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Artigo 155.º(Redacção de recompensas e penas e seu averbamento)

RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/08/2009

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 21/08/2009

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/12/1982 a 20/08/2009

Decreto-Lei n.º 434-I/82 - 1.ª Série(29/10/1982)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/04/1977 a 27/12/1982