Além do conhecimento do RDM transmitido a todos os militares em períodos de instrução, deve estar sempre patente em local por modo adequado, em todos os quartéis de companhia, ou de efectivo inferior, e a bordo, o título I do presente Regulamento.
Artigo 171.º — (Divulgação dos preceitos essenciais do RDM)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Original
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009