Artigo 171.º
(Divulgação dos preceitos essenciais do RDM)
Redação registada como em vigor em 09/04/1977.
Esta redação foi substituída em 21/08/2009. Ver a versão consolidada
Além do conhecimento do RDM transmitido a todos os militares em períodos de instrução, deve estar sempre patente em local por modo adequado, em todos os quartéis de companhia, ou de efectivo inferior, e a bordo, o título I do presente Regulamento.