A pena de faxinas consiste na execução de serviços que, por regulamentos próprios da Marinha, do Exército e da Força Aérea, forem destinados às faxinas.
Artigo 25.º — (Faxinas)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Original
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009