Artigo 28.º
(Prisão disciplinar agravada)
Redação registada como em vigor em 09/04/1977.
Esta redação foi substituída em 21/08/2009. Ver a versão consolidada
A prisão disciplinar agravada consiste na reclusão do infractor em casa de reclusão.
(Prisão disciplinar agravada)
Redação registada como em vigor em 09/04/1977.
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A prisão disciplinar agravada consiste na reclusão do infractor em casa de reclusão.