A prisão disciplinar agravada consiste na reclusão do infractor em casa de reclusão.
Artigo 28.º — (Prisão disciplinar agravada)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Original
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009