A reforma compulsiva consiste na passagem à situação de reforma por motivo disciplinar.
Artigo 31.º — (Reforma compulsiva)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Original
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009