Artigo 31.º
(Reforma compulsiva)
Redação registada como em vigor em 09/04/1977.
Esta redação foi substituída em 21/08/2009. Ver a versão consolidada
A reforma compulsiva consiste na passagem à situação de reforma por motivo disciplinar.
(Reforma compulsiva)
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A reforma compulsiva consiste na passagem à situação de reforma por motivo disciplinar.