Quando for necessário comparar penas de diferente natureza, deve entender-se que são punições equivalentes:
Um dia de prisão disciplinar agravada;
Dois dias de prisão disciplinar;
Quatro dias de detenção.
Quando for necessário comparar penas de diferente natureza, deve entender-se que são punições equivalentes:
Um dia de prisão disciplinar agravada;
Dois dias de prisão disciplinar;
Quatro dias de detenção.
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009