As penas aplicáveis a cabos são as seguintes:
1.ª Repreensão;
2.ª Repreensão agravada;
3.ª Detenção ou proibição de saída;
4.ª Prisão disciplinar;
5.ª Prisão disciplinar agravada.
As penas aplicáveis a cabos são as seguintes:
1.ª Repreensão;
2.ª Repreensão agravada;
3.ª Detenção ou proibição de saída;
4.ª Prisão disciplinar;
5.ª Prisão disciplinar agravada.
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009