Artigo 51.º
(Efeitos da pena de prisão disciplinar agravada)
Redação registada como em vigor em 09/04/1977.
Esta redação foi substituída em 21/08/2009. Ver a versão consolidada
- 1.A pena de prisão disciplinar agravada, quando imposta a oficial ou sargento, implica:
- a)Transferência de comando, unidade ou estabelecimento a que pertencer após o cumprimento da pena;
- b)Inibição de voltar à situação anterior antes de decorrido o prazo de dois anos sobre a punição;
- c)Não ser contado para qualquer efeito como serviço efectivo o tempo de cumprimento da pena, sem prejuízo do direito às respectivas remunerações.
- 2.A pena de prisão disciplinar agravada, quando imposta a oficiais ou sargentos do complemento, em serviço voluntário, para além do tempo de serviço militar obrigatório, implica a sua passagem à situação de disponibilidade ou de licenciado.
- 3.A pena de prisão disciplinar agravada, quando imposta a cabos ou outras praças, implica:
- a)Transferência de comando, unidade ou estabelecimento a que pertencer após o cumprimento da pena;
- b)Inibição de voltar à situação anterior antes de decorrido um ano sobre a punição;
- c)Não ser contado para qualquer efeito como serviço efectivo o tempo de cumprimento da pena, sem prejuízo do direito às respectivas remunerações;
- d)Passagem à situação de disponibilidade ou de licenciado, se estiverem voluntariamente ao serviço, após cumprido o tempo estabelecido para o serviço obrigatório;
- e)Inibição de serem promovidos, reconduzidos ou readmitidos se num período de seis mesese sofrerem punições que, por si ou suas equivalências, sejam iguais ou superiores a vinte dias.