Os cabos e outras praças serão, conforme o seu comportamento, classificados nas seguintes classes:
1.ª classe - exemplar comportamento;
2.ª classe - bom comportamento;
3.ª classe - regular comportamento;
4.ª classe - mau comportamento.
Os cabos e outras praças serão, conforme o seu comportamento, classificados nas seguintes classes:
1.ª classe - exemplar comportamento;
2.ª classe - bom comportamento;
3.ª classe - regular comportamento;
4.ª classe - mau comportamento.
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009