Artigo 57.º
(Classificação de cabos e outras praças)
Redação registada como em vigor em 09/04/1977.
Esta redação foi substituída em 21/08/2009. Ver a versão consolidada
Os cabos e outras praças serão, conforme o seu comportamento, classificados nas seguintes classes:
1.ª classe - exemplar comportamento;
2.ª classe - bom comportamento;
3.ª classe - regular comportamento;
4.ª classe - mau comportamento.