Quando a complexidade do processo ou outras circunstâncias o aconselhem, poderá o instrutor nomear ou propor a nomeação de um seu inferior para escrivão.
Artigo 87.º — (Escrivão)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Original
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009