Artigo 94.º
(Decisão)
Redação registada como em vigor em 26/07/1979.
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- 1 -Se entender que a instrução do processo está completa, o chefe proferirá a sua decisão, dentro do prazo máximo de quinze dias, mediante despacho escrito e fundamentado.
- 2 -Se o processo tiver seguido a forma escrita, este despacho será lavrado no próprio auto ou junto a ele, imediatamente a seguir ao termo de encerramento da instrução.