- 1 -Se entender que a instrução do processo está completa, o chefe proferirá a sua decisão, dentro do prazo máximo de quinze dias, mediante despacho escrito e fundamentado.
- 2 -Se o processo tiver seguido a forma escrita, este despacho será lavrado no próprio auto ou junto a ele, imediatamente a seguir ao termo de encerramento da instrução.
Artigo 94.º — (Decisão)
RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/08/2009