Quando haja vago rumor ou indícios de infracção disciplinar que não sejam suficientes ou sérios, ou desconhecidos os seus autores, poderão os chefes proceder ou mandar proceder às averiguações que julgarem necessárias.
Artigo 97.º — (Conceito)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/08/2009
Original
Em vigor de 09/04/1977 a 20/08/2009