A carreira de guarda florestal da Direcção-Geral das Florestas, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, desenvolve-se pelas categorias de mestre florestal principal, mestre florestal e guarda florestal, correspondendo-lhe a escala salarial constante do anexo n.º 1 ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 04/05/1990
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Em vigor desde 04/05/1990