Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste diploma em matéria de regime retributivo aplica-se subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 5 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Abril de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO N.º 1
Carreira de guarda florestal
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
(ver documento original)