- 1 -O recrutamento para as categorias de mestre florestal principal e mestre florestal faz-se, respectivamente, por concurso de entre mestres florestais com pelo menos três anos na categoria e guardas florestais posicionados no 3.º escalão ou superior e classificação de serviços não inferior a Bom.
- 2 -O recrutamento para a categoria de guarda florestal faz-se de entre indivíduos habilitados com o 9.º ano de escolaridade ou equiparado, aprovados em estágio.
Artigo 3.º — Ingresso e acesso na carreira
Vigente desde: 04/05/1990
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Em vigor desde 04/05/1990