O presente diploma visa estabelecer a articulação entre as instituições de segurança social, a Caixa Geral de Aposentações e o Montepio dos Servidores do Estado na efectivação do regime de protecção social dos docentes do ensino não superior particular e cooperativo definido nos Decretos-Leis n.os 321/88, de 22 de Setembro, e 179/90, de 5 de Junho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/07/1992
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Em vigor desde 17/07/1992