A atribuição do subsídio de doença pelas instituições de segurança social depende da certificação da incapacidade temporária para o trabalho pelos serviços de saúde, mesmo nos casos em que haja acordo entre o estabelecimento de ensino e a ADSE.
Artigo 4.º — Certificação da incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença
Vigente desde: 17/07/1992
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Em vigor desde 17/07/1992