Comunicações dos centros regionais de segurança social à Caixa Geral de Aposentações na articulação entre as situações de doença e invalidez.
- 1 -Quando o docente atingir 730 ou 1005 dias de doença subsidiada, os centros regionais de segurança social podem, no primeiro caso, e devem, no segundo, comunicar o facto à Caixa Geral de Aposentações para o efeito da verificação de eventual incapacidade permanente.
- 2 -A comunicação dos centros regionais de segurança social à Caixa Geral de Aposentações terá igualmente lugar sempre que os estabelecimentos de ensino requeiram a verificação de eventual incapacidade permanente e o requerimento seja deferido pelo centro regional.