É revogado o Decreto-Lei n.º 435/89, de 18 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 19 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)