Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira
Natureza
O Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, adiante designado por IIE, é uma pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e patrimonial, tutelada pelo Ministro da Educação.
Atribuições
São atribuições gerais do IIE:
Competências
Órgãos e serviços
Presidente
Conselho científico
O conselho científico é o órgão consultivo do IIE, competindo-lhe pronunciar-se sobre o mérito científico dos trabalhos, iniciativas e actividades de investigação a prosseguir pelo IIE, bem como sobre o interesse e sobre os resultados dos mesmos, face às necessidades e exigências de inovação educacional.
Composição e funcionamento do conselho científico
Composição e competências do conselho administrativo
Funcionamento do conselho administrativo
Direcção de Serviços de Investigação e Inovação Educacional
À Direcção de Serviços de Investigação e Inovação Educacional compete, em especial:
Direcção de Serviços de Avaliação do Sistema Educativo
À Direcção de Serviços de Avaliação do Sistema Educativo compete, em especial:
Direcção de Serviços de Documentação e Informação
À Direcção de Serviços de Documentação e Informação compete, em especial:
Oficina Pedagógica
Repartição Administrativa e Financeira
Pessoal
Pessoal de investigação
As funções do órgão responsável pelas actividades de formação do pessoal de investigação são desempenhadas pelos membros do conselho científico do IIE.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 435/89, de 18 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 19 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)