- 1 -Ao presidente compete a direcção dos serviços e actividades do IIE.
- 2 -Cabe, em especial, ao presidente autorizar a abertura de concursos para atribuição de bolsas de estudo, dentro e fora do País, bem como autorizar a sua concessão, prorrogação, alteração ou cancelamento.
- 3 -O presidente é coadjuvado por um vice-presidente, que o substitui nos seus impedimentos e faltas.
- 4 -O presidente e o vice-presidente são equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993