- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do IIE, que preside;
- b)Membros permanentes, em número não superior a cinco;
- c)Membros temporários, em número não superior a cinco.
- 2 -O vice-presidente é designado de entre os membros permanentes.
- 3 -O vice-presidente, os membros permanentes e os temporários são nomeados por despacho do Ministro da Educação, por um período, prorrogável, de três e um ano, respectivamente.
- 4 -O conselho elege, de entre os seus membros permanentes e temporários, o que desempenha as funções de secretário.
- 5 -Os membros do conselho que não exerçam funções no IIE recebem senhas de presença, cujo valor será fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação.
- 6 -Os membros do conselho têm, ainda, direito ao abono de ajudas de custo e transporte.
- 7 -Compete ao conselho elaborar o seu regulamento interno, o qual é homologado pelo Ministro da Educação.
Artigo 7.º — Composição e funcionamento do conselho científico
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993