- 1 -O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 2 -As reuniões do conselho são secretariadas por um funcionário, a designar por despacho do presidente.
- 3 -Sempre que o presidente considere conveniente, pode participar nas reuniões do conselho, sem direito a voto, o chefe da Repartição Administrativa.
Artigo 9.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 26/04/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1993