- 1 -Na prossecução das suas atribuições, o INR administra os recursos que lhe estão afectos utilizando os seguintes instrumentos:
- a)Planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Orçamento de tesouraria;
- c)Relatório anual de gestão, previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
- 2 -O orçamento de tesouraria a que se refere a alínea b) do número anterior deverá ser elaborado de acordo com o esquema de classificação económica das receitas e despesas públicas.
Artigo 5.º — Gestão financeira
Vigente desde: 23/08/1996
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Em vigor desde 23/08/1996