Cria o Instituto dos Resíduos, sob tutela do Ministério do Ambiente, responsável pela prossecução da política nacional no domínio dos resíduos
Natureza
Atribuições
Estrutura orgânica
A estrutura orgânica, a organização interna e as competências do INR são estabelecidas por decreto regulamentar, a publicar até 30 de Junho de 1997.
Receitas
Gestão financeira
Quadro
O quadro de pessoal do INR é aprovado por portaria dos Ministros das Finanças e do Ambiente, a publicar no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do decreto regulamentar referido no artigo 3.º
Regime de instalação
É criada a comissão instaladora do INR, a qual assegura a instalação do mesmo nos termos dos artigos seguintes.
Comissão instaladora
Competência da comissão instaladora
Estrutura transitória
Durante o período de instalação, o INR conserva a organização que mantinha a Direcção de Serviços de Resíduos e Reciclagem (DSRR), quando inserida na estrutura da Direcção-Geral do Ambiente (DGA).
Termo do regime de instalação
O regime de instalação cessa com a entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo 3.º
Pessoal
Direitos e obrigações
Norma revogatória
São revogados a alínea j) do artigo 2.º e o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 189/93, de 24 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 9 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Agosto de 1996.
Pelo Primeiro-Ministro, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino, Ministro da Presidência.