- 1 -São aprovados os estatutos da JAE - Construção, que constituem o anexo I ao presente diploma.
- 2 -As alterações aos estatutos observarão os termos da lei comercial.
- 3 -Gozam de isenção de emolumentos ou taxas os actos necessários ao registo de constituição, bem como quaisquer outras alterações posteriores aos estatutos.
Artigo 7.º — Estatutos
Vigente desde: 06/06/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/06/1997