A primeira assembleia geral da JAE - Construção reunir-se-á, na sede social, pelas 15 horas do 30.º dia útil após a publicação do presente diploma, para eleição dos titulares dos órgãos sociais.
Artigo 9.º — Assembleia geral
Vigente desde: 06/06/1997
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Em vigor desde 06/06/1997