Cria a sociedade JAE - Construção, S. A. - sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
Criação da JAE - Construção, S. A.
É criada a sociedade JAE - Construção, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a seguir designada por JAE - Construção.
Natureza
A actividade da JAE - Construção rege-se pela lei comercial, pelo presente diploma e pelos seus estatutos.
Objecto
Capital social
Contratos
A formação dos contratos de locação, prestação de serviços e aquisição de bens e serviços celebrados entre a Junta Autónoma de Estradas e a JAE - Construção, bem como daqueles em que esta seja entidade adjudicante, não está sujeita ao disposto no Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março.
Pessoal
Estatutos
Informações
Assembleia geral
A primeira assembleia geral da JAE - Construção reunir-se-á, na sede social, pelas 15 horas do 30.º dia útil após a publicação do presente diploma, para eleição dos titulares dos órgãos sociais.
Fiscalização de obras
As obras constantes do anexo II ao presente diploma passam a ser fiscalizadas pela JAE - Construção, que para o efeito celebrará os pertinentes contratos com a Junta Autónoma de Estradas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 22 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Estatutos da sociedade JAE - Construção, S. A.
Forma e denominação
A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de JAE - Construção, S. A.
Sede
Duração
A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Objecto
Capital
Acções
Direito de preferência
Obrigações
Por deliberação da assembleia geral e observados os demais condicionamentos legais, a sociedade poderá emitir obrigações por subscrição pública ou privada.
Órgãos sociais
São órgãos da sociedade:
Composição da assembleia geral
Competência da assembleia geral
Mesa da assembleia geral
Reuniões da assembleia geral
A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano e sempre que for convocada, nos termos da lei ou a requerimento do conselho de administração, do órgão de fiscalização ou de accionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
Composição do conselho de administração
Competência do conselho de administração
Reuniões do conselho de administração
Representação
Órgão de fiscalização
A fiscalização da actividade social compete a um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas designados para o efeito pela assembleia geral.
Competências do órgão de fiscalização
Além das competências constantes da lei, cabe especialmente ao órgão de fiscalização:
Dissolução e liquidação
A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
ANEXO II
Relação das obras
A - Obras em curso
IC 1 - Apúlia-Póvoa de Varzim.
IC 5 - variante de Fafe.
IP 4 - Bragança-Quintanilha.
EN 207 - variante entre a EN 319 e a EN 106.
IP 4 - nó de Sendim e ligação a Matosinhos.
EN 234 - Rojão Grande-Carregal do Sal.
Variantes à EN 229 entre Penedono e Beselga e em Sernancelhe.
IP 3 - Reconcos-Régua.
IC 17 - Olival Basto-Sacavém.
IC 1 - Torres Vedras-Bombarral.
IP 7 - Vila Boim-Caia.
IP 7 - variante norte de Elvas.
Pontes sobre as ribeiras do Caio, Zável e ribeira do Zável e rio Ceto.
Variante à EN 10 - 1.ª fase.
Viaduto sobre a linha do Norte e ramal da Matinha e passagem superior ao caminho de ferro, incluindo acessos imediatos.
B - Obras em fase de adjudicação
IC 1 - Apúlia-ponte do Neiva.
IP 4 - Amarante-Vila Real (construção dos nós).
EN 103 - reconstrução entre Chaves e o limite do distrito de Bragança.
IC 2 - variante de Águeda.
IC 24 - Espinho-Picoto.
IC 25 - via rápida de Gondomar.
EN 16 - variante de São Pedro do Sul e ponte do rio Vouga.
IP 3 - Raiva-Santa Comba Dão.
IP 3 - ligação IP 3 (Fail) ao IP 5.
Acessos ao túnel da Gardunha.
IP 6 - Abrantes-Mouriscas.
IC 16 - radial da Pontinha.
IC 17 - Buraca-Pontinha (incluindo ligações a Lisboa).
Anel regional de Lisboa-lanço Coina-EN 118.
Variante à EN 379-Vila Nogueira de Azeitão.
IP 3 - Raiva-Gestosa:
Viaduto do Rojão-nó de Miro;
Nó de Paiva - ponte sobre o rio Alva - caminhos paralelos.
EN 229, variante de Sernacelhe - ponte sobre o rio Távora.
IC 10 - ponte sobre o rio Tejo em Santarém e acessos imediatos.
IP 2, Soalheira-Covilhã - pontes sobre as ribeiras de Meimoa, Ramil e Alpreade e viaduto ao quilómetro 14 + 500.
P 6, lanço Abrantes-Mouriscas - PI 11.
IP 2, Guarda-Covilhã, lanço Guarda-Benespera - pontes sobre o rio Noéme, sobre o Diz e sobre o rio Noéme na ligação ao Sabugal e viaduto aos quilómetros 8 + 928, 10 + 588, 10 + 825, 12 + 590 e 0 + 170 na ligação à EN 18.
IP 4, Bragança-Quintanilha - pontes sobre o rio Sabor e ribeira do Porto.
IP 3, variante de Castro Daire - 2.ª fase - pontes sobre o rio Paiva, ponte sobre o rio Paivô, ponte do nó n.º 3 e sobre o rio Paivô.
IC 8, Figueira da Foz-Pontão, sublanço, nó da AE-Pombal - pontes sobre o vale do rio Arunca e sobre a ribeira do vale.