- 1 -Compete à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre o relatório e as contas do exercício;
- b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- c)Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
- d)Eleger os titulares dos demais órgãos sociais;
- e)Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- f)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados na assembleia geral, sempre que a lei não exija maior número.
Artigo 11.º — Competência da assembleia geral
Vigente desde: 06/06/1997
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Em vigor desde 06/06/1997