Por deliberação da assembleia geral e observados os demais condicionamentos legais, a sociedade poderá emitir obrigações por subscrição pública ou privada.
Artigo 8.º — Obrigações
Vigente desde: 06/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/1997