O presente diploma estabelece as normas a que devem obedecer os XIV Recenseamento Geral da População e IV Recenseamento Geral da Habitação, adiante designados, abreviadamente, por Censos 2001, a realizar em todo o território nacional, durante o ano 2001.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/07/2000
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Em vigor desde 15/07/2000