- 1 -Durante as operações dos Censos 2001 é proibida, aos recenseadores, a distribuição simultânea de qualquer outro questionário que não seja dimanado do INE.
- 2 -Os serviços da administração central, regional e local não podem distribuir qualquer questionário à população nos meses de Março, Abril e Maio de 2001, salvo os dimanados do INE ou por ele registados e utilizados em inquéritos estatísticos, pelos serviços públicos que dele tenham recebido delegação de competências para o efeito, nos termos da Lei n.º 6/89, ou ainda do SREA ou da DREM.
Artigo 22.º — Questionários a serem distribuídos
Vigente desde: 15/07/2000
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Em vigor desde 15/07/2000