- 1 -Os instrumentos de notação contendo dados pessoais são conservados somente durante o período necessário à produção da informação estatística, devendo ser eliminados até dois anos após o momento censitário.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos nos instrumentos de notação são tornados anónimos, quando transpostos para suporte informático.
- 3 -Não é permitido o acesso aos dados, por parte dos seus titulares, após a conclusão das operações de recolha dos mesmos.
Artigo 28.º — Dados pessoais
Vigente desde: 15/07/2000
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Em vigor desde 15/07/2000