Os dados estatísticos individuais, recolhidos no âmbito dos Censos 2001, ficam sujeitos ao princípio do segredo estatístico, nos termos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 6/89, de 15 de Abril, bem como ao regime vigente em matéria de protecção de dados pessoais face à informática, pelo que constituem segredo profissional para todas as pessoas que participem nos trabalhos destas operações estatísticas e que deles tomem conhecimento.
Artigo 7.º — Confidencialidade
Vigente desde: 15/07/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2000