- 1 -O presente diploma procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância.
- 2 -O presente diploma regula ainda os contratos ao domicílio e equiparados, bem como outras modalidades contratuais de fornecimento de bens ou serviços, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses dos consumidores.
- 3 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Consumidor: qualquer pessoa singular que actue com fins que não pertençam ao âmbito da sua actividade profissional;
- b)Fornecedor: qualquer pessoa singular ou colectiva que actue no âmbito da sua actividade profissional.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 26/04/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2001