- 1 -Todo o equipamento destinado à venda automática de bens e serviços deve permitir a recuperação da importância introduzida em caso de não fornecimento do bem ou serviço solicitado.
- 2 -No equipamento destinado à venda automática devem estar afixadas, de forma clara e perfeitamente legível, as seguintes informações:
- a)Identificação da empresa comercial proprietária do equipamento, com o nome da firma, sede, número da matrícula na conservatória do registo comercial competente e número de identificação fiscal;
- b)Identidade da empresa responsável pelo fornecimento do bem ou serviço;
- c)Endereço, número de telefone e contactos expeditos que permitam solucionar rápida e eficazmente as eventuais reclamações apresentadas pelo consumidor;
- d)Identificação do bem ou serviço;
- e)Preço por unidade;
- f)Instruções de manuseamento e, ainda, sobre a forma de recuperação do pagamento no caso de não fornecimento do bem ou serviço solicitado.
Artigo 22.º — Características do equipamento
Vigente desde: 26/04/2001
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Em vigor desde 26/04/2001