- 1 -Os funcionários integrados na carreira de serralheiro mecânico transitam para a mesma categoria da carreira de operário altamente qualificado, para o escalão a que corresponda, na estrutura da nova categoria, índice remuneratório igual ou superior mais aproximado.
- 2 -As transições referidas no número anterior produzem os seus efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 4.º — Transição
Vigente desde: 20/05/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/05/2002