O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/89/CE, do Conselho, de 23 de Outubro, relativa a medidas comunitárias mínimas de luta contra a peste suína clássica.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/07/2003
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Em vigor desde 02/07/2003