Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºMedidas em caso de suspeita e confirmação da presença de peste suína clássica em suínos existentes num matadouro ou num meio de transporte

Vigente desde: 02/07/2003

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2003