Supletivamente ao regime previsto no presente capítulo, no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e no Código da Publicidade, aplicam-se os preceitos reguladores do regime geral das contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, e, subsidiariamente, os preceitos reguladores do processo criminal.
Artigo 11.º — Regime aplicável
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007