- 1 -O secretariado da CACMEP procede ao registo dos processos que lhe forem enviados.
- 2 -No prazo de dois dias a contar da sua entrada, o secretariado remete o processo ao gabinete técnico para emissão de parecer.
- 3 -O gabinete técnico pronuncia-se no prazo de 15 dias sobre a competência da Comissão, as excepções, nulidades ou irregularidades, elaborando um projecto de decisão, fazendo o secretariado o processo concluso ao presidente para despacho.
- 4 -No prazo de 10 dias após a recepção do processo e do parecer, o presidente profere despacho em que conhece da competência da Comissão, das excepções, nulidades ou irregularidades e pronuncia-se sobre o projecto de decisão.
Artigo 13.º — Procedimentos e prazos
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007