Se o presidente concluir pela inexistência de excepções, nulidades ou irregularidades e concordar com o projecto de decisão, o processo volta ao secretariado, a fim de ir com vista a cada um dos vogais da sua área, pelos prazos sucessivos de cinco dias.
Artigo 15.º — Inexistência de excepções, nulidades ou irregularidades
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007