- 1 -A CACMEP dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A CACMEP dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- b)As quantias cobradas no âmbito das suas competências;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- d)O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
- e)Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou qualquer outro título, lhe sejam atribuídas.
- 3 -As receitas referidas no número anterior obedecem ao regime de tesouraria do Estado e são consignadas à realização de despesas da CACMEP durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.
Artigo 5.º — Receitas
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007