- 1 -O lugar de direcção superior consta do mapa anexo ao presente decreto-lei do qual faz parte integrante.
- 2 -O recrutamento para os cargos de direcção superior efectua-se de entre licenciados em Direito com comprovada experiência profissional.
Artigo 7.º — Quadro de cargos de direcção
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007