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Artigo 126.º
— Prazo para entrega da descrição e dos desenhos
Vigente desde: 25/07/2008
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008
Referenciado por (1)
Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 143/2008
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